O volume de ações que foram ajuizadas em 2018 caiu 34% em relação a 2017, segundo levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dado é importante para avaliar os efeitos da reforma trabalhista sobre a judicialização da Justiça do Trabalho, pois 2018 foi o primeiro ano completo de vigência das novas regras – as mudanças entraram em vigor em novembro de 2017.
Entre janeiro e dezembro de 2018, as varas de primeira instância receberam 1.726.009 reclamações trabalhistas, contra 2.630.522 do mesmo período do ano anterior.
Especialistas atribuem a queda no volume de ações ajuizadas à cobrança dos honorários de sucumbência introduzida pela reforma. Agora, se perde o processo, o trabalhador precisa pagar o advogado do ex-patrão. Antes, essa obrigação recaía somente nas empresas.
Para Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito Empresarial do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, os honorários impediram que trabalhadores entrassem com ações infundadas. “Antes, como não custava nada, as pessoas entravam por entrar, e se ganhassem algo, era lucro. Logo, quando há um custo, a diminuição no número de ações é natural”, afirmou.
O advogado também destacou a mudança no benefício de justiça gratuita. Antes, era necessário apenas que o trabalhador fizesse uma declaração alegando que não tinha como pagar os custos da ação e pedindo a justiça gratuita. Com isso, não precisava pagar perícias, por exemplo. A reforma restringiu o benefício para quem ganha até 1/4 do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 2.335,78 reais.
Segundo o especialista, a possibilidade de acordos extrajudiciais, inserida pela reforma, também diminuiu a judicialização de casos. Agora, funcionário e empresa podem fazer um acordo e levar para o judiciário só para homologação. Antes, mesmo que se pleiteasse o acordo, era preciso entrar com processo na Justiça do Trabalho.
Para o advogado Ricardo Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, os honorários de sucumbência explicam a diminuição de ação, mas não porque as ações eram infundadas, e sim porque há um temor do empregado.
Ele explica que com a mudança, um trabalhador pode até ganhar uma parte da reclamação e sair devendo para o advogado do ex-patrão. “Em um caso que o empregado entre com uma ação por verbas trabalhistas que não foram pagas e danos morais, ele pode ganhar só as verbas, por exemplo, e ter que pagar o honorário em cima do dano. Há uma distorção muito grande”, avaliou.
O advogado avaliou que, apesar da queda, o número de ações tende a subir em 2019. em comparação com 2018 Segundo ele, não deve haver uma nova corrida de ações ao judiciário e sim uma normalização por causa do tempo que a lei está em vigor.
Freitas Guimarães cita a comparação do mês de dezembro, que teve mais pedidos em 2018 (12.745) do que no mesmo período de 2017 (84.229), mês seguinte de vigor da nova legislação. “Ainda há pontos a serem discutidos, mas não há mais aquela correria pré-reforma em que todo mundo distribuiu ação e depois as coisas ficaram mais paradas”, disse.