Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

10 perguntas e respostas sobre terceirização e emprego temporário

O Senado tenta aprovar uma lei com mais restrições à terceirização

Por Da redação
Atualizado em 24 mar 2017, 16h43 - Publicado em 24 mar 2017, 16h28
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer. O Senado tenta aprovar uma lei com mais restrições à terceirização.

    Publicidade

    Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre as mudanças aprovadas pela Câmara:

    1. Quais atividades podem ser terceirizadas?
    Segundo o texto da Câmara, todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.

    2. O trabalhador terceirizado tem carteira assinada?
    Sim, a carteira de trabalho é assinada pela terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços.

    3. Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
    Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.

    Continua após a publicidade

    4. O terceirizado tem os mesmos benefícios do contratado direto?
    Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada, que assinada sua carteira oferece, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.

    5. Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
    A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.

    6. O terceirizado pode ser sindicalizado?
    Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades.

    7. O terceirizado ganha menos que o contratado direto?
    O texto aprovado na Câmara não garante que terceirizados ganhem o mesmo que os contratados na mesma função. Entidades sindicais dizem que a massa salarial caiu nos países que adotaram a terceirização irrestrita.

    Continua após a publicidade

    8. As empresas podem demitir funcionários e recontratá-los como terceirizados?
    Sim, o texto aprovado na Câmara não prevê nenhum impedimento para as empresas adotarem essa estratégia.

    9. O que muda no trabalho temporário?
    Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

    10. Que direitos o trabalhador temporário não tem?
    Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.