A Justiça do Rio de Janeiro anulou o bloqueio de 2,8 milhões de reais em bens da cantora Anitta. A decisão assinada pelo desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível, é mais uma etapa do longo processo entre a funkeira e sua ex-empresária, Kamilla Fialho, da companhia K2L.
O bloqueio, determinado em junho, favorecia a ex-empresária, que abriu um processo contra Anitta em 2014 por danos morais e rescisão de contrato, após a cantora acusá-la de desviar 2,5 milhões de reais de seu patrimônio. Kamilla pede algo em torno de 14 milhões de reais.
Em julho de 2015, Anitta fez um depósito judicial de 3 milhões de reais e, em março deste ano, a Justiça determinou que a cantora deveria pagar mais 2,8 milhões de reais à ex-empresária. De acordo com a nota divulgada pelo TJ, a decisão não foi cumprida.
A penhora foi determinada pela juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em março deste ano, a assessoria de imprensa de Anitta afirmou que a defesa da cantora entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontando suspeição de parcialidade da magistrada.