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Denúncias de assédio em doc ‘Paquitas’ renderiam indenizações milionárias

Advogado Fillipe Freitas fala com a coluna GENTE sobre possíveis ações criminais e trabalhistas

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 out 2024, 07h30 - Publicado em 2 out 2024, 07h00
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  • Paquitas no programa Xou da Xuxa da Rede Globo, 1991
    Paquitas no programa Xou da Xuxa da Rede Globo, 1991 (Paulo Jares/VEJA)

    O documentário Para Sempre Paquitas, do Globoplay, traz à tona relatos alarmantes de assédio e abuso sofridos por adolescentes que, durante os anos de auge do programa de Xuxa, faziam a função de icônicas paquitas. Os depoimentos, que envolvem dinâmicas de poder e ambientes de trabalho tóxicos, poderiam causar processos trabalhistas, indenizações e criminais aos envolvidos, segundo especialista ouvido pela coluna GENTE. O advogado Fillipe Freitas, especialista em direito empresarial e previdenciário, analisou o documentário que reacende denúncias históricas de assédio no mundo artístico. Ele levanta questões sobre responsabilidade penal e trabalhista à luz da legislação atual.

    “Esses relatos expõem falhas históricas na proteção de trabalhadores, especialmente em setores artísticos, onde a linha entre o pessoal e o profissional é frequentemente tênue”. Para o advogado, se as condutas descritas no documentário forem confirmadas após minuciosa investigação, poderiam ser tipificadas como assédio, em suas formas psicológica e sexual. “É preciso situar tais acontecimentos em seu contexto temporal: à época dos supostos fatos, a legislação penal brasileira não contava com os instrumentos que hoje temos. O crime de importunação sexual, por exemplo, foi incluído no Código Penal apenas em 2018, e o assédio sexual, tal como é definido atualmente, passou a existir em 2001, com a previsão de agravamento se a vítima for menor de 18 anos”, esclarece.

    Leia também: Haveria espaço para as paquitas em 2024? As veteranas opinam

    Chama atenção depoimentos das jovens sobre inspeção de corpos realizada por Marlene Mattos, empresária de Xuxa e diretora do programa, para controlar o peso das jovens. Detalhe: na inspeção, eram obrigadas a tirarem a roupa. Segundo Freitas, boa parte das condutas descritas parece ter sido perpetrada por uma figura com autoridade hierárquica sobre as jovens, o que complica a situação. “Em um cenário hipotético de comprovação dos fatos, a responsabilidade criminal recairia sobre quem cometeu diretamente os atos; enquanto na esfera trabalhista, a emissora de televisão responderia pela relação de emprego estabelecida. Tal distinção é fundamental: no Direito, a responsabilidade penal é pessoal e intransferível, ao passo que a trabalhista se estende ao empregador”. Ou seja, Marlene Mattos poderia responder criminalmente pela conduta.

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    Leia também: Ex-paquita explica por que ignorou show da Xuxa no Rock in Rio

    Embora o nome da apresentadora Xuxa que era o rosto do programa aparece no documentário, ela surge como uma sombra nesse enredo. Poderia ser responsabilizada pelos supostos crimes? “No âmbito trabalhista, a empresa é a principal responsável. Contudo, a simples menção ao nome da apresentadora levanta um debate ético: até que ponto a figura de um líder ou ícone pode ser moralmente implicada em questões que, juridicamente, extrapolam sua responsabilidade direta?”, questiona o advogado.

    Ainda cabe abordar o fator temporal. Os crimes, na hipótese de terem ocorrido, possivelmente encontram-se prescritos, o que se apresenta como o grande obstáculo atual. “Não apenas pelo lapso temporal entre o suposto cometimento e a divulgação, mas também pela ausência de tipificação adequada à época. No âmbito trabalhista, o prazo para denunciar assédio moral decorrente de relação de trabalho é de cinco anos durante o contrato e até dois anos após sua finalização; uma limitação que, em casos históricos como este, encerra a possibilidade de responsabilização”.

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    Leia também: O que as ex-paquitas falam sobre Marlene Mattos

    O especialista aponta um ponto crítico dos relatos: a legislação sobre o trabalho infantil. “Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbam o trabalho de menores de 16 anos, há exceção para atividades artísticas, desde que previamente autorizadas pela autoridade competente. Entretanto, caso houvesse denúncia de acúmulo ou desvio de função, a empresa poderia ser acionada judicialmente por contratação irregular”. Ainda segundo Freitas, mesmo que a autorização tenha sido dada, a empresa não estaria isenta de responsabilidade caso essa criança fosse vítima de assédio de qualquer natureza. Já Xuxa, proprietária da Xuxa produções e por quem as jovens eram contratadas, responderia pelas ações cíveis e trabalhistas juntamente com a TV Globo, pela responsabilidade solidária.

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