Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

VEJA Gente

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notícias sobre as pessoas mais influentes do mundo do entretenimento, das artes e dos negócios
Continua após publicidade

A decisão da Justiça para briga de Roberto Carlos com Tiririca

Cantor processou comediante por paródia de música

Por Nara Boechat Atualizado em 23 ago 2024, 10h59 - Publicado em 22 ago 2024, 19h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL-SP) em uma batalha judicial envolvendo uma paródia da música O Portão, feita pelo humorista durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi tomada no dia 14 de agosto.

    O cantor processou o parlamentar em 2022 por uso sem autorização da sua canção, alegando que a paródia prejudicava sua imagem. Na ocasião, ele pedia uma indenização de 50.000 reais por danos morais. O juiz, no entanto, entendeu que Tiririca exerceu sua liberdade de expressão, sem esbarrar na lei, e que a paródia não afetava a imagem do artista.

    “A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra suporte no celebrado artigo 47 da Lei de Direitos Autorais, que basicamente indica serem livres as paródias de obras, desde que não lhes impliquem descrédito. Em outras palavras, com base na liberdade de expressão a lei cuidou de garantir que as expressões em forma de paródia não dependam de autorização do titular da obra protegida por direitos autorais, permitindo, assim, manifestações a respeito”, afirma Isis Moretti, sócia da Daniel Advogados.

    A advogada Fernanda Vieira reforça que a paródia é um direito assegurado pela lei. “É importante compreender o conceito de paródia, especialmente considerando o quanto se fala sobre elas. As paródias são uma forma de crítica ou comentário humorístico sobre uma obra pré-existente. Elas envolvem a relação com outra obra e, ao mesmo tempo, a distorção dessa obra para criar uma abordagem cômica ou crítica. O direito de fazer paródias é assegurado pela Lei de Direitos Autorais como uma extensão da liberdade de expressão. O autor, ao divulgar sua obra, deve estar preparado para receber críticas, reinterpretações e comentários sobre ela. O ordenamento jurídico reconhece que é benéfico proporcionar esse espaço de liberdade para o diálogo crítico, mesmo que seja em tom humorístico”, diz a sócia do escritório de advocacia.

    Vale lembrar que essa disputa começou em 2014, quando o comediante usou trechos da música em um vídeo da campanha: “Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”. Os advogados do artista acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de Roberto Carlos para tirar o vídeo de circulação.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.