O Procon de Minas Gerais multou a Netflix em 11 milhões de reais “por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade”, informa um comunicado publicado pelo órgão, que aponta como irregularidades pontos como “publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva” — incluindo a cobrança de assinatura extra para o uso da conta em mais de uma residência.
Quais são as irregularidades apontadas pelo PROCON-MG?
Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que o streaming é de uso pessoal, exclusivo ao assinante e às pessoas que residem com ele na mesma casa. Segundo a decisão administrativa, no entanto, uma pessoa pode ter múltiplas residências. “Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu.
O promotor explicou ainda que “é perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos” e que o que fere a legalidade “é o uso do termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor”. “A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma “coleção de aparelhos”, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, de utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, afirma Abreu.
O órgão cita ainda outras irregularidades atribuídas à empresa, citando como ilegal uma cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação aos assinantes. Também seriam abusivos termos contratuais relativos à privacidade que autorizam a “divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele”. Antes da multa, o Procon-MG realizou, em 2023, uma audiência com a Netflix para discutir a questão. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para adaptar o contrato da empresa às regras do órgão, mas a Netflix não aceitou o acordo.
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