Oferta Relâmpago Democracia: apenas R$ 5,99/mês

Tela Plana

Por Kelly Miyashiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Críticas e análises sobre o universo da televisão e das plataformas de streaming
Continua após publicidade

A grande sacada de ‘Vai na Fé’ com cena de Carolina Dieckmann

Novela das 7 da Globo aposta na metalinguagem em várias sequências

Por Kelly Miyashiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2024, 00h09 - Publicado em 1 jun 2023, 19h25
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Carolina Dieckmann como Lumiar em cena de 'Vai na Fé', novela das 7 da Globo
    Carolina Dieckmann como Lumiar em cena de 'Vai na Fé', novela das 7 da Globo (Reprodução/TV Globo)

    Vai na Fé aposta bastante na metalinguagem em diversas cenas e exibiu uma grande sacada no capítulo que foi ao ar nesta quarta-feira, 31, na novela das 7 da Globo. Em uma sequência, a advogada Lumiar, interpretada por Carolina Dieckmann, conversou com uma cliente que teve sua intimidade exposta na internet. “Por enquanto é só uma procuração para você assinar para que eu possa tocar o processo”, explicou a personagem. “Obrigada, Lumiar, eu estava morrendo de vergonha, mas agora me sinto mais segura”, disse a vítima. “Vazamento de fotos íntimas sem consentimento é crime. Ele vai pagar por isso”, tranquilizou a advogada. A fala fez referência direta a uma lei que leva o nome de Carolina Dieckmann.

    Em maio de 2012, a atriz foi vítima do mesmo crime ao ter fotos em que aparecia nua publicadas na internet, desencadeando uma investigação da Polícia Federal e autoridades que tratam de crimes cibernéticos. Carolina teria sido hackeada e, em depoimento à polícia, declarou ter sofrido tentativa de extorsão para que o conteúdo não fosse vazado também. Seis meses após o caso, a então presidente do Brasil, Dilma Roussef, sancionou a lei Carolina Dieckmann (nº 12.737/2012) em 30 de novembro daquele ano, que tipifica delitos e crimes virtuais. A lei entrou em vigor em 2 de abril de 2013, alterando o Código Penal Brasileiro (decreto-lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940). A pena para o crime de invasão e exposição de conteúdo íntimo é de prisão de seis a dois anos anos, além de multa.

     

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

    a partir de 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.