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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
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Protestos podem gerar multa de até 400 mil reais em Porto Alegre

Chamada de Lei Antivandalismo, legislação foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB)

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 16h39 - Publicado em 14 mar 2018, 18h28
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  • Manifestações e protestos que tranquem as ruas e impeçam o “livre trânsito de pedestres ou veículos” podem gerar multa de até 400.000 reais em Porto Alegre. Chamada de Lei Antivandalismo, a legislação complementar foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) na última terça-feira. O texto, de autoria do Executivo, foi enviado ao Legislativo municipal em maio de 2017.

    Porém, não é a primeira iniciativa da prefeitura de Porto Alegre nesse sentido. Os protestos em eventos com a presença de Marchezan já estavam proibidos pela Justiça desde agosto passado em resposta à ação protocolada pela prefeitura. No processo, o município usou como argumento um decreto do próprio prefeito que equipara os locais do evento “Prefeitura nos Bairros” a repartições públicas. Por isso, “devem ser garantidas as condições necessárias ao acesso aos locais e às atividades e aos atendimentos, respeitando-se, em especial, nos espaços destinados à saúde, o silêncio e a privacidade”, diz o decreto de 30 de agosto de 2018.

    É no “Prefeitura nos Bairros” que os servidores públicos com salários atrasados, representados pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) costumam protestar. É também no evento que Marchezan costumava dançar a música “Despacito”, rendendo elogios e críticas nas suas redes sociais. O Simpa chegou a lançar uma paródia chamada “Marchezito”.

    É o sindicato também que deve entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Antivandalismo. Para a entidade, a multa para os protestos fere o direito de reuniões e manifestações previsto na Constituição.

    Se, por um lado, a multa para os protestos em locais públicos é polêmica, a mesma lei pode agradar àqueles que reclamam dos danos ao patrimônio público com pichações. A multa varia de 2.000 a 12.000 reais para quem pichar ou manchar qualquer construção e também para quem “colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes”. A lei também prevê multa para estabelecimentos que vendam sprays para menores de 18 anos .

    Segundo a prefeitura, no ano passado, a Guarda Municipal prendeu 44 pessoas por pichações em prédios públicos e privados.

    A Lei Antivandalismo também vai punir quem urinar ou defecar na rua. As multas para esses casos variam de 200 a 2.000 reais.

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