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Ministro libera condução coercitiva de curador da Queermuseu

Alexandre de Moraes indeferiu o habeas corpus de Gaudêncio Fidelis, que havia proposto depor voluntariamente

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 18h58 - Publicado em 18 nov 2017, 15h11
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  • Gaudêncio Fidelis, curador da exposição, em protesto na tarde desta terça, em frente ao Santander Cultural, em Porto ALegre (Itamar Aguiar, Agência preview/VEJA)

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na última sexta-feira a condução coercitiva do curador da exposição Queermuseu para prestar depoimento na “CPI dos Maus Tratos em Crianças e Adolescentes”, em Brasília. A exposição foi fechada em Porto Alegre um mês antes do previsto após protestos de grupos como o Movimento Brasil Livre (MBL), que acusavam a exposição e apologia à pedofilia e à zoofilia. O Ministério Público concluiu que não havia conteúdo de apologia na exposição, que contava com nomes internacionalmente reconhecidos como os de Cândido Portinari, Alfredo Volpi e Lygia Clark.

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    Moraes indeferiu o pedido de habeas corpus do curador Gaudêncio Fidelis para anular o pedido de condução coercitiva, feita pelo presidente da CPI, o senador Magno Malta (PR-ES). Isso significa que o curador gaúcho Gaudêncio Fidelis pode ser levado à força para depor, apesar de ter informado às autoridades que concordava em comparecer à sessão da CPI.

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    “A decisão do ministro consolida mais um ato autoritário de um Estado de exceção que estamos vivendo, e deve ser visto como sinal de extrema gravidade e também com vigilância dos princípios mais elementares de uma vida democrática”, disse Fidelis, em nota, sobre a decisão de Alexandre de Moraes.

    De acordo com Fidelis, assim que soube do pedido do senador para que fosse conduzido coercitivamente, se colocou à disposição para depor. “Mesmo reafirmando minha convicção de que tal convocatória desvia-se integralmente do objeto desta CPI, ingressando visivelmente em motivações eleitoreiras e obscuras, eu não me recusei ao comparecimento”, explicou Fidelis.

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    No entendimento do curador, portanto, “não cabe dentro dos procedimentos da CPI, a condução coercitiva aprovada na Comissão, e mostra mais uma vez que o Senador Magno Malta recorre à expedientes típicos de terrorismo de estado, como meio de continuar criminalizando a produção artística e os artistas”.

    Além disso, Fidelis aponta que o senador “utiliza de dinheiro público do contribuinte para mover perseguições a profissionais honestos da classe artística e outros relacionados à exposição, o que não é condizente com uma instituição como o Senado Federal, que prima pelos direitos do cidadão e pela democracia”.

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