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Duas mulheres dividirão pensão após morte de companheiro no RS

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou provas materiais de união com segunda mulher

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 19h59 - Publicado em 8 nov 2017, 14h59
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  • A pensão de um homem de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, que mantinha um casamento e mais um relacionamento estável será compartilhada com as duas mulheres. O servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) morreu em 2014 e deixou duas viúvas: a casada oficialmente e outra com quem mantinha uma relação estável desde 2006.

    As duas mulheres eram sustentadas pelo homem e cada uma deve receber 50% da sua pensão. Esse foi o entendimento da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, que seguiu o voto da desembargadora federal que relatou o caso, Vânia Hack de Almeida.

    “O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”, argumentou a juíza no seu voto.

    A decisão foi em segunda instância porque a primeira mulher recorreu da decisão da Justiça de Santa Maria que já determinava a partilha da pensão. A viúva “número um” alegava que não havia provas de que a “viúva número dois” mantinha uma relação estável com seu marido. O TRF4 manteve a decisão da primeira instância, baseada em testemunhos e em provas do relacionamento do casal. O TRF4 não divulgou os nomes das partes para preservar a identidade dos envolvidos.

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