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O (único) serviço que Augusto Aras prestou à República

Artur Lira, que fica, mantém na Câmara poder tão pessoal e intransferível quanto o do PGR, que agora sai

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 set 2023, 18h30

Há muitos casos conhecidos de procuradores-gerais da República que, no passado, de uma maneira ou de outra, favoreceram o presidente da República da hora. (Geraldo Brindeiro, PGR de Fernando Henrique, chegou a ganhar os apelidos de Geraldo “Gaveteiro” e Engavetador-Geral da República.)

Mas não há nenhum PGR em nossa história que se compare a Augusto Aras, cujo servilismo ao homem que o nomeou que revelou insuperável . Com sua parcialidade, Aras, que entrega o cargo esta semana, prestou muitos e graves desserviços à República e à democracia. Não vai deixar saudades.

Aras prestou um único serviço ao país: demonstrou (ou enfatizou) a existência de uma grave e perigosíssima falha na legislação. O poder de denunciar, ou não, o presidente cabe, em caráter pessoal e intransferível, ao PGR. Ainda que o presidente tenha cometido um crime gravíssimo, o procurador-geral pode engavetar qualquer queixa contra ele sem que nada nem ninguém possa mudar a decisão. É um poder imperial e tragicamente antidemocrático.

Não é complicado resolver essa anomalia, basta que o Poder Legislativo estabeleça que o Conselho Superior do Ministério Público (um órgão colegiado) tenha o poder de, em caso de discordância, tirar o caso das mãos do procurador-geral e entregá-lo a algum subprocurador-geral da República. Essa providência, ou providência similar, como Aras bem demonstrou, é urgente.

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E já que estamos nisso, vale mencionar que existe gargalo similar no que se trata de crimes de responsabilidade, isto é, aqueles passíveis de impeachment: o presidente da Câmara tem o poder de sozinho, engavetar, qualquer pedido nesse sentido. Nos últimos anos, Arthur Lira sentou em cima de cerca de 140 pedidos de impeachment contra Bolsonaro.

A solução é simples, basta que a Câmara crie uma cláusula no regimento interno estipulando que os deputados tenham o poder de botar um pedido para votar à revelia da vontade do presidente. (Reconheça-se que a hipótese de a Câmara reduzir os poderes do presidente mais poderoso que teve é remota. E isso faz com que a providência se torne ainda mais necessária.)

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