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Teori e o avião: sigilo na investigação é praxe. E erro!

Embora juiz não tenha inovado, é claro que a decisão é inoportuna porque alimenta teorias malucas

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 13h39 - Publicado em 23 jan 2017, 20h35
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  • O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, decretou o sigilo sobre a investigação das causas que levaram à queda do avião em que estava o ministro Teori Zavascki.

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    Comecemos pelo óbvio: esse sigilo é obrigatório, é previsto em lei? Resposta: não! A Justiça é que decide.

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    Segunda pergunta óbvia: estamos diante de uma exceção ou de um evento corriqueiro? Resposta: de um evento corriqueiro quando há acidente aéreo. A prática corrente é decretar o sigilo.

    Pois é… Uma das virtudes de haver juízes, e não máquinas, para tomar decisões é a ponderação, nos limites da lei, segundo a necessidade, o contexto e os bens que precisam ser protegidos — sendo o primeiro desses bens nada menos do que “a verdade”.

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    Vamos ver. Ninguém vai querer saber se o juiz fez ou não o que se costuma fazer. Se há sigilo, infere-se então, é porque há algo de estranho, que estariam tentando esconder.

    O clima está tão viciado que a Aeronáutica teve de vir a público para dizer óbvio: era mentirosa a história de que um controlador de voo, filiado ao PT, teria dado instruções falsas ao piloto do avião que transportava Teori, induzindo-o à queda. Mais: tal controlador seria um sargento da Aeronáutica, que teria sido preso em seguida, mas libertado em razão de uma habeas corpus dado por Ricardo Lewandowski.

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    Tudo de uma mentira escancarada!

    Há tolos para todos os gostos. Essa é apenas uma das teorias em curso. Há outras, claro!

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    Ora, quem ajuda a alimentar esses cretinismos? Com a devida vênia, colabora com esse clima o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia. Quando ele diz que a ministra Cármen Lúcia tem de assumir para si a tarefa de homologar a delação da Odebrecht – e sugere que deve fazê-lo já –, está dizendo: “Ninguém mais naquele tribunal é digno de confiança”.

    Colabora com esse clima, e também lamento profundamente, o juiz Sergio Moro. Quando diz a interlocutores que “nem tudo está perdido com a morte de Teori”, está, na prática, dizendo que “quase tudo está perdido”.

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    Sim, senhores! Direito também é linguagem. A vida é linguagem, disse o poeta. “Nem tudo” é a parte que falta ao “quase tudo”. É a soma do “nem tudo” com o “quase tudo” que forma a inteireza.

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    Ora, por que, então, não lista as perdas irreparáveis — refiro-me ao processo, não ao prejuízo, este sim irreversível, para familiares e amigos de Teori?

    É impressionante que algumas vozes que se querem muito sérias defendam, abertamente, que se ignorem dispositivos legais para, então, fazer justiça…

    Volto ao ponto
    Ora, nesse ambiente contaminado, a decretação do sigilo da investigação, ainda que praxe, atua contra o interesse da sociedade porque serve apenas para alimentar a especulação de que se tenta ganhar tempo para manipular o resultado.

    É uma decisão infeliz.

     

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