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STF nega pedido de suspensão da desocupação do Pinheirinho

Na Folha Online: O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, arquivou a ação da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (97 km de SP) que pedia a suspensão imediata da desocupação da área invadida do Pinheirinho. A reintegração de posse começou no domingo (22). O ministro […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h40 - Publicado em 25 jan 2012, 23h18
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  • Na Folha Online:
    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, arquivou a ação da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (97 km de SP) que pedia a suspensão imediata da desocupação da área invadida do Pinheirinho. A reintegração de posse começou no domingo (22).

    O ministro disse que o pedido da associação é “inviável”, porque o mandado de segurança foi impetrado contra uma decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –onde ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso. O presidente do STJ entendeu que era válida a ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, que determinou a desocupação da área para reintegração de posse.

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    No pedido ao STF, a associação alegava perigo na demora de uma decisão, e afirmava que não seria possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julguasse o recurso interposto contra a decisão do presidente da corte. A associação pedia o reconhecimento do interesse da União e a competência da Justiça Federal para analisar o caso.
    (…)

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