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Símbolos religiosos – O procurador insiste em desperdiçar nosso dinheiro…

O procurador  Jefferson Aparecido Dias está de volta. Não sei se ele não entende mesmo o que é uma democracia ou se gosta de aparecer. Talvez as duas coisas. Volto ao assunto mais tarde. Leiam o que informa Fausto Macedo no Estadão: O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que recorreu da decisão judicial de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h57 - Publicado em 31 jan 2013, 23h10
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  • O procurador  Jefferson Aparecido Dias está de volta. Não sei se ele não entende mesmo o que é uma democracia ou se gosta de aparecer. Talvez as duas coisas. Volto ao assunto mais tarde. Leiam o que informa Fausto Macedo no Estadão:

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    O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que recorreu da decisão judicial de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos “ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade”.

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    “O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Para Dias, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.

    Na apelação, o procurador deixa claro que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. “O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso.”

    A discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, de novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido “por demais genérico” já que “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação”.
    (…)

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