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Primeira pergunta já tem resposta: “Quando vão pegar a Odebrecht?”. A segunda segue sem resposta: “Quando vão pegar Lula?”

O nome das operações e fases de operação da Polícia Federal hão de merecer, algum dia, uma tese de doutorado em linguística. A que atinge agora a Odebrecht e a Andrade Gutierrez chama-se de “erga omnes” — literalmente, “para todos”.  Assim, a PF estaria mandado um recado e embutindo já um juízo de valor: “É […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h07 - Publicado em 19 jun 2015, 17h26
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  • O nome das operações e fases de operação da Polícia Federal hão de merecer, algum dia, uma tese de doutorado em linguística. A que atinge agora a Odebrecht e a Andrade Gutierrez chama-se de “erga omnes” — literalmente, “para todos”.  Assim, a PF estaria mandado um recado e embutindo já um juízo de valor: “É para todos, também para as grandes”. Como expressão jurídica, é uma impropriedade. Os atos “erga omnes” têm outro caráter e se referem a decisões tomadas pela Justiça que têm alcance geral; não se referem ao fundamento de que ninguém deve estar acima da lei. Mas sigamos.

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    A pergunta que não queria calar, com ou sem fundamento, era esta: “Quando vão (o sujeito sempre indeterminado) pegar a Odebrecht?”. Pronto! Pegaram. A Andrade Gutierrez, também uma gigante do setor, provocava menos clamor. E, nesse caso, há um dado meio silencioso que acompanhava a torcida: dá-se de barato que a Odebrecht é, de todas as empresas, aquela que está mais próxima de Lula. Em muitas cabeças, a pergunta “Quando vão pegar a Odebrecht?” quer dizer literalmente: “Quando vão pegar Lula?”.

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    Quando a PF chama a nova fase da operação de “erga omnes”, parece estar respondendo a esse clamor: “Bem, vocês nos perguntavam quando pegaríamos a gigante, certo? Pronto! Pegamos!”.

    Li o que está disponível sobre as razões da prisão. Vamos ver. Há um e-mail de um executivo que fala em “sobrepreço”, que seguiu com cópia para Marcelo Odebrecht. A PF e a Justiça o exibem como evidência material do que é uma convicção. Afirma, por exemplo, o delegado Igor Romário de Paula:
    “A forma de contratação criminosa era disseminada dentro da Odebrecht e parece impossível se cogitar que não era de conhecimento deles (do presidente e executivos presos). Há prova material de que tinham conhecimento de prática de sobrepreço nas contratações com a Petrobras e que também haveria a participação deles direta nas divisões de contratos a serem contratos dentro do cartel”.

    A “disseminação”, como se percebe, é uma convicção; o domínio que o presidente da Odebrecht teria é outra, daí o “parece impossível se cogitar” e o “haveria (atenção para o tempo do verbo) a participação direta”. Quando o caso chegar a uma instância decisória da Justiça, será preciso mais do que isso. Faço o alerta porque, depois, as coisas não acontecem de acordo com a expectativa do clamor, e aí se grita: “Impunidade!”.

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    Percebam que o tom do juiz Sergio Moro é o mesmo, até com o emprego da mesma expressão: “parece impossível”:
    “Considerando a duração do esquema criminoso, pelo menos desde 2004, a dimensão bilionária dos contratos obtidos com os crimes junto à Petrobras e o valor milionário das propinas pagas aos dirigentes da Petrobras, parece inviável que ele fosse desconhecido dos Presidentes das duas empreiteiras, Marcelo Bahia Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo”.

    Ninguém será condenado com “parece impossível” nem com “parece possível”. Em direito, essas expressões querem dizer a mesma coisa.

    Na sequência, o juiz faz uma afirmação temerária:
    “Mesmo ganhando a investigação notoriedade, com divulgação de notícias do possível envolvimento da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, bem como a instauração de inquéritos, não há registro de que os dirigentes das duas empreiteiras, incluindo os Presidentes, tenham tomado qualquer providência para apurar, em seu âmbito interno, o ocorrido, punindo eventuais subordinados que tivessem, sem conhecimento da presidência, se desviado. A falta de qualquer providência da espécie é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva e que os desvios não decorreram de ação individual, mas da política da empresa.”

    Bem, o fato de “não haver notícia” não quer dizer que não tenha acontecido. Mais: o que vai acima é um juízo moral, não indício de um crime a sustentar uma decretação de prisão preventiva.

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    Obrigação
    A obrigação é dizer tudo, não fazer torcida. Se Marcelo Odebrecht e os demais empreiteiros cometeram os crimes de que são acusados, que paguem. Só estou apontando aqui algumas evidências de fragilidade e deixando claro que não basta o “só pode ser” para condenar alguém. Cada um leia como quiser. Meu papel é fazer análise, não me comportar como líder de facção. A advertência é importante porque, depois, a coisa morre no meio do caminho, e logo começam as teorias conspiratórias.

    Sim, numa democracia, a lei é para todos. Mas cabe a quem acusa apresentar as provas, não suas convicções e juízos de valor. Isso, sim, vale “para todos”, mesmo para as pessoas cuja culpa consideramos certa.

    Bem, vamos ver o andamento das coisas. A primeira pergunta já tem resposta: “Quando vão pegar a Odebrecht?”. Pegaram. No dia 19 de junho de 2015. A outra pergunta segue sem resposta: “Quando vão pegar Lula?”.

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