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PPS recorre ao Supremo contra censura prévia

Ufa! Alguém com coragem e discernimento por aí? O PPS resolveu se comportar como um partido que realmente tem apreço pela democracia e que leva a sério a oposição ao governo Lula — e a seus rasgos autoritários — além da retórica. Ora, que legenda deveria ter-se mobilizado contra a portaria do governo que recria […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 jun 2024, 09h41 - Publicado em 20 jun 2007, 02h12
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    Ufa! Alguém com coragem e discernimento por aí? O PPS resolveu se comportar como um partido que realmente tem apreço pela democracia e que leva a sério a oposição ao governo Lula — e a seus rasgos autoritários — além da retórica. Ora, que legenda deveria ter-se mobilizado contra a portaria do governo que recria a censura prévia no país?Convenham: deveria ser coisa do PSDB ou do DEM. Mas não. Quem acabou atuando foi o PPS, como se verá abaixo. Ótimo. Importante é que se tente conter o avanço autoritário. Mas por que o silêncio dos grandes, o quase desinteresse pela questão? Nem todo mundo quer entregar a Romão, a quem quero pagar um Chicabom, tanto poder. Abaixo, trecho da nota que colei do site do PPS

    O PPS vai entrar, nesta quarta-feira, às 15 horas, no Supremo Tribunal Federal com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a portaria do Ministério da Justiça que, a pretexto de classificar programas de TV e filmes, cria mecanismos de censura prévia. A censura é proibida pela Constituição. O partido quer, como medida cautelar, a suspensão imediata da vigência da portaria para evitar prejuízos “aos dispositivos constitucionais violados e à própria democracia”.

    Segundo a Adin, assinada pelo presidente do partido, Roberto Freire — que é advogado — e que foi constituinte, a portaria afronta tanto o inciso IX do art. 5º da Constituição quanto seu art. 220 ( caput e § 1º, inciso I), que proíbe restrições à liberdade de expressão. “Sob o imponente e eufêmico nome de ‘classificação indicativa’, o Ministério da Justiça busca ressuscitar, por meio de um ato normativo, a vetusta e famigerada censura, abolida pela ordem constitucional de 1988”, salienta Freire no texto.

    Com a análise prévia de obras de TV e de cinema, o DEJUS/SNJ (Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, órgão da Secretaria Nacional de Justiça), pode “realizar verdadeira atividade de censura prévia da programação das emissoras de televisão”, adverte a ação do PPS. Se a portaria é um instrumento normativo, observa mais adiante, é “passível, portanto, de controle abstrato de constitucionalidade”, atribuição que cabe ao STF.

    Sobre a argumentação para se criar a portaria, o PPS rebate afirmando que “o Ministério da Justiça, a pretexto de regulamentar disposições da lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, que tratam da classificação indicativa de programas de TV e filmes, acaba por exorbitar sua competência “e cria direito novo e inconstitucional”.

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    Estado policialescoO partido acusa o governo de, com essa análise prévia, confessar uma “visão policialesca sobre o princípio da livre manifestação de pensamento”. A Constituição estabelece que a expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação é livre e independe de censura ou licença. “Não se pode negar que a análise prévia criada pela Portaria se encontra em clara contradição com o disposto no dispositivo constitucional retro invocado”, diz o texto da Adin.

    O PPS acusa o governo de estar exercendo controle estatal com a análise prévia das obras e ressalta que nos casos em que houver eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão, cabe à Justiça a reparação devida. “Jamais um controle preventivo e censurador”.

    Outra afronta constatada pelo PPS na portaria é a competência do DEJUS para monitorar conteúdo veiculado pelas emissoras de televisão. “Onde foi parar a liberdade de expressão?”, questiona a ação do partido. O caput do artigo 220 da Constituição Federal determina que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

    Enviemos ao PSS e-mails de incentivo, parabenizando o partido pela iniciativa. Muito dirão: “Está cumprindo uma obrigação democrática”. É verdade. Ele está cumprindo. Mas há os que não cumprem.

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