Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Paulo Bernardo vira réu na Operação Custo Brasil

Ex-ministro de Dilma e Lula é acusado de montar um esquema de desvio de 100 milhões de reais no Ministério do Planejamento

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h10 - Publicado em 4 ago 2016, 18h38

Por Eduardo Gnçalves, na VEJA.com:

O ex-ministro Paulo Bernardo e outras 12 pessoas se tornaram réus nesta quinta-feira. O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal de São paulo, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) referente à Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato em São Paulo. Ex-ministro de Dilma e Lula, Bernardo foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é acusado de montar e operacionalizar um esquema de fraudes na liberação de créditos consignados do Ministério do Planejamento, que teria desviado cerca de 100 milhões de reais entre 2009 e 2015 – ele foi titular da pasta de 2005 a 2011.

Além de Paulo Bernardo, viraram réus os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Paulo Ferreira, o ex-vereador petista Alexandre Romano e o ex-secretário de Gestão da prefeitura de São Paulo, Valter Correia da Silva. Os dois tesoureiros — um sucedeu o outro no cargo — são acusados de arrecadar dinheiro do esquema para os cofres do PT. Valter Correia, à época secretário de gestão do Planejamento, teria assumido a função de Paulo Bernardo, quando este saiu do Planejamento para assumir o Ministério das Comunicações.

Ao acatar a denúncia, o juiz frisou que a peça está amparada em vasta documentação, que inclui e-mails interceptados e depoimentos de delação premiada, e “descreve adequadamente a materialidade e a autoria delitiva” dos envolvidos. O magistrado pondera, no entanto, que o recebimento da denúncia não significa reconhecimento de culpa, mas de indícios suficientes para a instauração da ação penal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.