Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Partido dos Trabalhadores condenado a pagar R$ 3,5 milhões por cobrança de propina

Esquema vigorou enquanto o prefeito Celso Daniel ocupava a prefeitura de Santo André

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h42 - Publicado em 17 Maio 2016, 15h05

A Justiça de São Paulo condenou o PT. Partido dos Trabalhadores, a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por participação em um esquema para obter propinas de empresas do setor de transporte de Santo André, durante a administração do então prefeito Celso Daniel, morto em 2002. De acordo com a sentença do juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da Primeira Vara da Fazenda Pública, “a minuciosa apreciação da prova conduz à segura conclusão de que, no segundo mandato de Celso Daniel, organizou-se e implementou-se verdadeira organização criminosa, articulada com o propósito de extorquir empresários do ramo de transporte público”. Também foi condenado por envolvimento no esquema o ex-ministro da Casa Civil Gilberto Carvalho. A pena aplicada ao petista foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração que ele recebia à época.

O empresário Ronan Maria Pinto, que está preso em Curitiba em razão das investigações da Operação Lava Jato, também foi condenado a pagar R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, por cobrar propinas de empresas em ação com Klinger Luiz de Oliveira Souza e Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, que responde em liberdade à acusação pelo assassinato do então prefeito, Celso Daniel.

José Dirceu, então presidente do PT, não é réu no processo mas foi mencionado na sentença do juiz, como quem “drenou, para atender a interesses partidários, montante expressivo dos recursos obtidos criminosamente dos empresários do ramo de transporte coletivo do Município de Santo André”. E continuou: “É conveniente esclarecer que não se está a condenar José Dirceu, que não é réu nesta ação, imputando a ele responsabilidade pessoal. Trata-se unicamente de demonstrar que o representante legal do Partido dos Trabalhadores (este, sim, réu), por ação livre e consciente, obteve, para a pessoa jurídica, vantagem patrimonial indevida”.

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.