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Reinaldo Azevedo

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NO RUMO CERTO – Senado aprova cláusula de barreira; partidos na Câmara cairiam de 27 para 11

A partir de 2018, legendas teriam de ter 2% dos votos nacionais e 2% dos votos em 14 Estados; a partir de 2022, 3% dos nacionais

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 4 jun 2024, 19h43 - Publicado em 9 nov 2016, 23h52
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  • Por 58 votos a 13, o Senado aprovou nesta quarta, em primeira votação, uma PEC de autoria dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), que estabelece cláusula de barreira para partidos políticos e proíbe as coligações proporcionais. As legendas que não cumprirem as exigências não terão direito ao Fundo Partidário. Antes de seguir para a Câmara, o texto tem de passar por uma segunda votação, prevista para o dia 23.

    Se as regras aprovadas pelo Senado já estivessem em vigor, em vez de 27 legendas hoje representadas na Câmara, haveria apenas 11, segundo levantamento feito pelo Portal G1.

    Exigências
    De acordo com a PEC, já a partir de 2018, os partidos teriam de:
    – conquistar pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
    – obter 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.

    A partir de 2022, a exigência cresceria:
    – em vez de 2%, seriam necessários 3% dos votos nacionais.

    Caso o texto passe também na Câmara, se as regras previstas a partir de 2018 estivessem em vigor, teriam direito a representação na Casa as seguintes legendas: PMDB, PT, PSDB, DEM, PDT, PP,  PR, PRB, PSB, PSC, PSD, PTB e SD.

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    Elevados a 3% os votos mínimos a partir de 2022, PSC e SD seriam excluídos da lista.

    Algumas siglas tradicionais ou que abrigam nomes influentes ou barulhentos da política deixariam de ter existência parlamentar, o que vai gerar muito bochicho: PPS, PROS, PV, PCdoB, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSL,  PSOL,  PTdoB, Rede, PTN, PMB, PSC e SD (estes dois últimos segundo os critérios de 2022).

    Que fique claro: os partidos que não cumprirem os requisitos não serão extintos. Eles deixam de ter funcionamento parlamentar e poderão se unir numa federação. Nesse caso, sim, terão direito ao Fundo Partidário e ao tempo na televisão, segundo o peso de cada um no grupo. Terão de funcionar por toda a legislatura como um bloco. E também será tal bloco a ocupar eventualmente cargos na Mesa Diretora, em comissões etc.

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    Certo como dois e dois são quatro, haverá chiadeira. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, um homem de juízos realmente singulares, se disse favorável à proposta. Mas votou contra. Por quê? Segundo disse, para se solidarizar com o PSOL e o PCdoB.

    É evidente que a medida é correta e necessária. Observem que não se faz nenhuma exigência absurda aos partidos. Ainda restariam 11 legendas com representação na Câmara. E, convenham, todos sabemos que não existem 11 correntes ideológicas consistentes no país.

    Insista-se: nada impedirá que os partidos existam. Assim, antes que alguém grite que se trata de uma medida discricionária, que se observe: só se cortam benefícios, que ficarão restritos a legendas que realmente alcancem uma dimensão nacional.

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    De resto, há a chance de fazer a federação. Chegou a hora de pôr fim à farra que garante o funcionamento cartorial de partidos. Quem quiser ter existência real que vá à luta.

    Supremo
    É bom lembrar: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituíam “cláusula de barreira”.

    A decisão foi tomada de forma unânime em dezembro de 2006, com relatoria do ministro Marco Aurélio, no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1351 e 1354), ajuizadas, respectivamente, pelo PCdoB e pelo PSC.

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    Na verdade, não se tratou de uma questão de mérito. O tribunal acatou o argumento dos partidos de que a mudança não poderia ser feita por lei ordinária.

    Desta feita, o que se propõe é uma Emenda Constitucional. Assim, aquela decisão do tribunal não valeria para o caso, o que não quer dizer que siglas a ele não vão recorrer, mais uma vez, ancorando-se no caput do Artigo 17 da Constituição, que estabelece:
    “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana (…)”.

    Que se note: nenhuma dessas liberdades seria afetada. Apenas se estabelecem critérios para ter acesso a benefícios que não estão relacionados à liberdade de organização.

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