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Justiça condena Estado de SP a pagar R$ 8 mi por violência policial em protestos de 2013

Decisão judicial determina ainda a elaboração de plano de atuação policial em protestos e proíbe o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo, 'exceto em situações excepcionalíssimas em que o protesto perder totalmente o caráter pacífico'

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h31 - Publicado em 20 out 2016, 14h50

Leiam o que segue em matéria do Estadão. Comento mais tarde.

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado de São Paulo, em ação civil pública, a pagar R$ 8 milhões por violência policial em manifestações de 2013. O processo ajuizado pela Defensoria Pública questionava ‘excessos em atuações policiais’ nos protestos daquele ano.

“É papel do Estado, portanto, garantir o necessário a que o direito fundamental de reunião seja exercido em toda a plenitude que a norma constitucional prevê e assegura, e para isso deve contar com uma polícia preparada, que esteja no local não para gerar, ela própria, violência”, afirma o juiz na decisão.

A informação foi divulgada em nota da Defensoria Pública nesta quinta-feira, 20.

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A decisão judicial determina a elaboração de um plano de atuação policial em protestos, proíbe o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo – exceto em situações excepcionalíssimas em que o protesto perder totalmente o caráter pacífico –, e condena o Estado a pagar R$ 8 milhões por danos morais sociais, valor a ser revertido ao fundo de proteção aos direitos difusos.

Ajuizada em abril de 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública, a ação civil pública é assinada pelos Defensores Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque. Participam também da ação na qualidade de amici curiae as associações Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil.

Na decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade determina ainda que o plano de atuação preveja a identificação por nome e posto dos policiais militares em local visível da farda e esclareça as condições que justificarão ordem de dispersão de manifestações. A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento das determinações e multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.

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O magistrado destaca, na decisão, que “o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar”, que “surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa. Pelo menos dois jornalistas foram vítimas da violência policial nesses eventos”.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

“A Procuradoria Geral do Estado informa que ainda não foi intimada da decisão. Assim que isso ocorrer, recorrerá da decisão. No entanto, ressalta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em análise de agravo de instrumento da mesma ação, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo mesmo juiz anteriormente. O julgamento final desse recurso no TJSP, iniciado na última terça-feira, já conta com dois votos favoráveis à extinção do processo sem julgamento do mérito da ação.”

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