Quando critico o procurador-geral, Rodrigo Janot, em razão de algumas opiniões estapafúrdias que emite, certos bananas, adoradores de falsos mitos, reagem. Vejam lá: ele se opôs, por exemplo, aos questionamentos feitos pela Câmara ao rito do impeachment, que acabou se transformando num rito contra o impeachment. É evidente que seu parecer está alinhado com o Palácio do Planalto.
Agora, o procurador-geral acaba de fazer uma outra, esta ainda mais vergonhosa porque nem mesmo há espaço para controvérsia. Pior: Janot está atuando para defender a sua corporação! Com que então o Ministério Público, que, muitas vezes, se quer acima do bem e do mal, diante dos interesses da nação, resolve privilegiar a corporação? Justo o MP? Tão rigoroso?! Tão moralista?! Tão cioso das leis?!
A Constituição proíbe, no Artigo 128, que membros do Ministério Público exerçam qualquer outra função, mesmo em disponibilidade — vale dizer: mesmo que afastem da tarefa de promotor ou procurador. A exceção é para trabalhar no magistério, para dar aula. E jurisprudência do Supremo permite o exercício de cargo na própria estrutura do MP. Não há dúvida a respeito. Não há ambiguidade.
Pois bem! O Supremo vai decidir a questão, por intermédio de uma ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em casos assim, o procurador-geral é chamado a se manifestar.
Pois não é que Janot resolveu jogar fora a Constituição e encaminhou um parecer ao Supremo favorável ao exercício de cargos executivos por membros do MP?
Atendendo apenas à corporação, não à Constituição, teve a cara de pau de escrever o seguinte:
“A proibição constitucional é à cumulação de funções do cargo efetivo da magistratura judicial ou do Ministério Público com outra função pública (salvo a de magistério, se houver compatibilidade de horários) e à representação judicial e à consultoria jurídica de entidades públicas.”
Mentira! O texto da Constituição é explícito: ainda que o membro do MP esteja em disponibilidade — e, portanto, sem chance de acumular cargos — há a vedação.
Janot tenta sofismar:
“Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo. Parte de presunção apriorística de erro e de vício, como se a atuação dos agentes públicos — e dos agentes políticos em particular — não pudesse ser, de ordinário, correta e republicana”.
Uma ova! Raramente li algo tão abestado. A ser assim, nomeie-se um ministro do Supremo para o Ministério da Justiça, ora! Por que partir do princípio de que haveria erro ou vício e de que a atuação não poderia ser correta? Aliás, a ser assim, por que não levar o próprio Janot para o governo federal?
E há algo pior ainda no parecer de Janot: ele não enfrenta a jurisprudência do Supremo, que já se pronunciou fartamente sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público ocuparem cargos no Executivo.
Janot emitiu uma opinião em defesa da corporação e do governo Dilma, não em defesa da Constituição.
Um vexame!