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Íntegra do depoimento, momentos-bomba de Léo Pinheiro e o que vem

Apartamento e sítio perdem um pouco de importância quando vem à luz a acusação-bomba feita por Léo Pinheiro: Lula teria ordenado a destruição de provas

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 21 abr 2017, 08h39 - Publicado em 21 abr 2017, 08h15
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  • Segue o vídeo com a íntegra do depoimento de Léo Pinheiro, sócio da OAS, ao juiz Sergio Moro. Os que gostam desses assuntos de tribunal devem assistir de cabo a rabo. Os que se interessam, digamos, apenas pelos momentos bombásticos encontram abaixo alguns dos destaques e a respectiva minutagem.

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    É o vídeo em que o empreiteiro afirma que Lula lhe recomendou que destruísse provas; em que assegura que o tríplex de Guarujá sempre pertenceu ao agora ex-presidente; em que sustenta que os gastos da empreiteira com a reforma do apartamento e do sítio de Atibaia saíam do que chama “encontro de contas” entre a empreiteira e o PT — vale dizer: segundo Léo Pinheiro, as respectivas reformas teriam sido apenas um modo de ser do pagamento de propina. Mas nem tudo foi contra Lula, como se verá.

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    Momentos contra Lula
    19min58s – Léo Pinheiro afirma que foi procurado por João Vaccari para saber se a OAS poderia assumir empreendimento da Bancoop, que estava quebrada.

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    22min25s – Depoente diz que Vaccari lhe assegurou que a unidade 164, o tal tríplex, pertencia a Lula. Se a OAS assumisse o empreendimento da Bancoop, tal apartamento não poderia ser vendido.

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    24min50s – Empreiteiro lembra que, em 2010, o jornal O Globo publicou que o apartamento pertencia a Lula. Preocupado, ele falou com Paulo Okamotto, segundo quem o imóvel deveria continuar em nome da OAS.

    33min19s – Pinheiro informa ter se encontrado com Lula em seu instituto e tratado do tríplex. Agendou-se então uma visita do petista e de sua mulher, Marisa, ao imóvel.

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    40min – Empresário diz que voltou ao Instituto Lula, em fevereiro de 2014, para tratar diretamente com o ex-presidente sobre reformas no sítio de Atibaia.

    46min35s – O sócio da OAS sustenta que o custo das reformas feitas pela OAS nas duas propriedades estava no âmbito do que chama “encontro de contas”: a OAS pagava propina sistemática ao PT para manter negócios com a Petrobras.

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    2h40min – Léo Pinheiro afirma que esteve com Lula e que este ordenou que ele destruísse eventuais provas das relações promíscuas entre a empreiteira e o PT.

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    Momentos a favor de Lula

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    24min50s – Léo Pinheiro diz que, com efeito, o casal Lula da Silva tinha apenas adquirido uma cota de um apartamento-tipo, de oitenta metros quadrados: o 141, que os interlocutores do petista liberaram para venda. O casal, no entanto, não chegou a fazer a “adesão”, e o apartamento continuou em nome da OAS.

    1h39s – Cristiano Zanin, defensor de Lula, indaga há quanto tempo Léo Pinheiro vem costurando um acordo de delação premiada e quais os benefícios que obteve. O empreiteiro diz que assim é há 90 dias.

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    2h16min – Zanin levava consigo documentos provando que a OAS, numa emissão de debêntures, listou o tal tríplex entre as suas propriedades.

    2h20min – O advogado de Lula afirma que, em seu processo de recuperação judicial, em 2015, a OAS listou o imóvel entre suas garantias. E voltou a fazê-lo em janeiro deste ano.

    Tratei deste assunto na manhã de ontem: sem dúvida, Léo Pinheiro está, na prática, acusando Lula de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e destruição de provas — a ordem, ao menos, teria sido dada.

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    Ocorre que, na negociação com entes do próprio estado brasileiro — refiro-me ao acordo de recuperação judicial — e com o mercado (emissão de debêntures), a empreiteira sustenta ser a dona do imóvel. Volta a questão: sem outra prova que desmoralize, então, o que está documentado, será que um tribunal superior confirmaria eventuais condenações de primeira e segunda instâncias? É difícil. As provas precisam ser produzidas ainda.

    De resto, essa história do apartamento e do sítio perdeu um pouco de importância quando a gente se lembra da acusação-bomba feita por Léo Pinheiro: Lula teria ordenado a destruição de provas.

     

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