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Gilmar Mendes x Mônica Iozzi? Não! O confronto se dá entre a liberdade de expressão e a prática de crime

Ao acusar ministro de cúmplice de estupro, é evidente que a atriz, que não costuma ter muito cuidado com o trabalho alheio, vai muito além do que lhe permite o direito de crítica

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h39 - Publicado em 5 out 2016, 06h22

Mônica Iozzi é uma atriz cheia de opiniões políticas e até jurídicas. Tem todo o direito de expressá-las, ora essa! Mas, a exemplo de qualquer um, precisa arcar com o peso do que diz. E não vale alegar ignorância da lei. Assim é na democracia. Ela resolveu acusar o ministro Gilmar Mendes de ser nada menos do que cúmplice do crime de estupro. Ele fez o que devem fazer as pessoas na democracia quando se sentem agravadas: recorreu à Justiça. Mônica perdeu e foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil. Cabe recurso. Agora espalha por aí o seu chororô em busca da famosa “solidariedade dos artistas”.

Pois é…

Essa moça não costuma ser muito respeitosa com o trabalho alheio. Em abril deste ano, por exemplo, ela se referiu nestes termos ao “Jornal Nacional”, o carro-chefe do jornalismo da Globo, a emissora que a emprega: “Como estamos equivocados, cegos. Somos um povo que se informa apenas por manchetes do JN”. Pois é… É evidente que ela tem o direito de achar que o JN é coisa para cegos. Mas os tais “cegos”, ao menos, não enchem a geladeira de casa com o salário pago pelo grupo que faz o Jornal Nacional. Visionária e iluminada como é, Mônica deveria pedir demissão dessa empresa nefasta, que cega os brasileiros, e partir para o teatro alternativo de rua. Para abrir os olhos do povo, ora. Questão de coerência.

Pouco depois, ela resolveu corrigir a GloboNews, que noticiou um protesto em defesa da Dilma. Para a doutora em jornalismo, era uma “manifestação em defesa da democracia”. Não parece que seja alguém que tenha cuidado com o trabalho alheio.

Mendes concedeu em 2009, em circunstâncias específicas, que nem vêm ao caso agora, um habeas corpus para Roger Abdelmassih. Há sete anos, portanto. O que fez Mônica? Há coisa de pouco mais de três meses, por ocasião do debate sobre a tal “cultura do estupro”, publicou no Instagram uma foto do ministro com a palavra “Cúmplice?”, assim, acompanhado do ponto de interrogação, que valia por uma acusação. Sim, ela acusava o ministro de ser cúmplice de estupro. Pior! A foto veio com a seguinte legenda: “Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 56 estupros”.

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Além da acusação boçal, há a mentira e a manifestação abissal de ignorância. Por óbvio, aquele senhor ainda não tinha sido condenado; estava em prisão preventiva, e só por isso o habeas corpus foi pedido e concedido.

Na sua sentença, escreve o juiz Giordano Resende Costa:
“A partir do momento em que a requerida imputa a um jurista reconhecido, ministro da Suprema Corte, cumplicidade a práticas criminosas, esta, evidentemente, abusa do seu direito de liberdade de expressão, pois ofende a honradez e a imagem do requerente perante o meio social. O fato de a requerida não ter sido a ‘criadora’ da imagem publicada, e, apenas, uma das várias pessoas que a reproduziram não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita. Isto porque, a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala.
Assim, a sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros, como na hipótese dos autos. Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que a requerida extrapolou os limites de seu direito de expressão, pois não se limitou a expor o seu ponto de vista a respeito de uma decisão proferida pelo requerente, mas lhe imputou cumplicidade ao crime de estupro, tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador, fato suficiente para atingir a sua honra e imagem.
Portanto, reconheço, nos termos do art. 187 do Código Civil, que a ré cometeu ato ilícito, por ser titular de um direito que, ao exercê­lo, excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim social, ou seja, extrapolou o tolerável, conforme acima descrito.”

Palavras lapidares!

Um blogueiro do Estadão, de que eu nunca tinha ouvido falar, resolveu tomar as dores da atriz e acusar o ministro de autoritário. Ora, ora… Segundo o rapaz, a manifestação de Mônica é fruto da liberdade de expressão. Errado! A liberdade de expressão não deve ser confundida com a liberdade de atacar a honra das pessoas. Há uma diferença gigantesca entre o direito de crítica e a ofensa pura e simples. Nas democracias, até os apenados precisam ser tratados com dignidade. É preciso civilizar o debate.

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Quando o ministro Ricardo Lewandowski resolveu fatiar o Parágrafo Único do Artigo 52 da Constituição para preservar os direitos políticos de Dilma, a despeito de sua cassação, eu o acusei de desrespeitar a Carta Magna. Mas não o chamei de bandido. A primeira afirmação é uma crítica, coberta pela liberdade de expressão. A segunda seria apenas uma ofensa gratuita.

É preciso distinguir a crítica do xingamento; a divergência do bate-boca, o cérebro do fígado.

Cabe recurso à decisão do juiz. Quem sabe Mônica Iozzi consiga entender, nas instâncias seguintes, como funciona a democracia. Nunca é tarde.

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