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Crimes do Riocentro já prescreveram; decisão de juíza deve ser revista

Em que vai dar essa história da denúncia? Existindo estado de direito, em nada. Com todo o respeito, decisão da Justiça, a gente acata, sim, mas também debate. Eu quero que terroristas e torturadores de qualquer tempo se danem. Numa democracia, eles se danam segundo a lei. Os crimes do Riocentro, sejam lá quais forem […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h51 - Publicado em 15 Maio 2014, 20h57

Em que vai dar essa história da denúncia? Existindo estado de direito, em nada. Com todo o respeito, decisão da Justiça, a gente acata, sim, mas também debate. Eu quero que terroristas e torturadores de qualquer tempo se danem. Numa democracia, eles se danam segundo a lei.

Os crimes do Riocentro, sejam lá quais forem os seus autores, já prescreveram. Essa história de “crimes contra a humanidade”, da forma como se tenta emplacar no Brasil, é só exercício do direito criativo. A propósito: o terrorismo também é um crime contra a humanidade. Não é verdade que todos os anistiados em 1979, por exemplo, tenham cumprido pena antes. Há gente que saiu do Brasil sem prestar contas por seus atos. Matar um inocente num regime ditatorial não é diferente de matar um inocente numa democracia. Ou será que é?

Não se cuida, desta vez, é bom que fique claro, da Lei da Anistia, que é de 1979. Os autores do atentado do Riocentro não foram “anistiados” porque o crime é de 1981, posterior à lei. Se o Estado, por esta ou aquela razão, não conseguiu chegar aos autores e puni-los, passados 33 anos, nada mais pode ser feito. Parece-me impossível que essa decisão não seja derrubada em instância superior.

Violar a legislação, ou ignorá-la, para punir pessoas que consideramos más — ou que, efetivamente, são más — piora o mundo em vez de melhorá-lo. Quando se sacrifica a legalidade para tentar fazer justiça, abre-se caminho para novas ilegalidades porque, nesse caso, vai se depender sempre do arbítrio de quem manda.

O estado de direito não admite exceções. Ou estado de direito não é. Reitero: os terroristas e torturadores que se danem. Mas só podem se danar dentro da lei.

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