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Bobagem do dia: Dilma poderia pensar em convocar eleições. É uma estupidez em si

Quer dizer que Dilma tem dificuldade para conseguir 171 votos que possam brecar o processo de impeachment na Câmara, mas conseguiria 308 para dar um golpe?

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h09 - Publicado em 28 mar 2016, 21h01

Olhem aqui: houve um tempo em que consultar a Constituição era coisa complicada. Poucas pessoas a tinham ao alcance da mão, certo? Falo da era pré-Internet. Hoje em dia, não! Tio Rei dá o caminho, inclusive a alguns jornalistas. Google, enter, Constituição, enter. E pronto. Ali está o texto à disposição. Mesmo quem não a conhece tem a chance de se dar bem com o “Control F”. Não é assim tão complicado.

Isso evitaria muita asneira. A maior desta segunda-feira foi uma suposta intenção de Dilma Rousseff de encaminhar uma emenda constitucional marcando novas eleições em 90 dias. É mesmo?

Eleição, agora, é a casa da mãe joana, é isso? As regras em caso de vacância de presidente e vice estão devidamente previstas na Constituição, mais precisamente no Artigo 81.
a: caso presidente e vice sejam impedidos nos dois primeiros anos de mandato, fazem-se novas eleições diretas em 90 dias;
b: caso isso se dê nos dois anos finais, e 30 dias, o Congresso elege o presidente indiretamente. E ponto.

Ainda que algum espírito de porco quisesse alegar que tais disposições não estão entre as cláusulas pétreas da Constituição — e, portanto, pudessem ser alteradas por emenda —, há três questões bastante relevantes aí:
1: nesse caso, Dilma teria de renunciar ao mandato. Ok, renúncia é ato unilateral;
2: ocorre que Dilma não pode obrigar Michel Temer a fazer o mesmo; tampouco tem competência para lhe cassar o mandato;
3: uma emenda constitucional precisa da aprovação de três quintos da Câmara — 308 deputados — e três quintos do Senado: 49 senadores.

Quer dizer que Dilma tem dificuldade para conseguir 171 votos que possam brecar o processo de impeachment na Câmara, mas conseguiria 308 para dar um golpe?

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Tenham paciência!

Estado de defesa
Outra bobagem que circula fortemente é a possibilidade de Dilma decretar estado de defesa, previsto no Artigo 136 da Carta, no caso de grave comoção, ou mesmo estado de sítio (Artigo 137) se as medidas do estado de defesa não surtirem efeito.

Eis mais uma besteira. Em primeiro lugar, a coisa não se mostra necessária. Em segundo, para que o fizesse, a presidente teria de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Mas há mais do que isso: se o Congresso não concordar, fim de papo.

Conversa mole
A se dar crédito à conversa mole das esquerdas, tais possibilidades até poderiam ser postas à mesa se elas cumprissem — ou cumprirem — o que estão prometendo.

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Os ditos movimentos sociais já prometeram que o presidente Michel Temer não terá paz. Guilherme Boulos, chefão do MTST, prometeu incendiar o país. O MST faz a mesma coisa. O descaramento é tal que Humberto Costa (PE), líder do governo no Senado, faz ameaças da tribuna.

Os petistas e seus esbirros estão ameaçando abertamente a ordem constitucional. Pretendem dar um ultimato ao Congresso: ou este vota segundo a vontade de Lula, Dilma e do PT, ou o país fica ingovernável.

Voltarei ao tema, é claro! Até porque, por si, estamos diante de uma clara ameaça à ordem legal. E os autores da ameaça são conhecidos.

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