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A Justiça, a volta do presidente do Metrô e o estado de direito

Então… A Justiça suspendeu nesta terça a decisão da juíza Simone Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que havia afastado do cargo o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. Segundo o Ministério Público, ele teria participado de um conluio entre as empresas para fraudar a concorrência. O modelo de licitação adotado teria causado um prejuízo […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 10h02 - Publicado em 29 nov 2011, 21h18
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  • Então… A Justiça suspendeu nesta terça a decisão da juíza Simone Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que havia afastado do cargo o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. Segundo o Ministério Público, ele teria participado de um conluio entre as empresas para fraudar a concorrência. O modelo de licitação adotado teria causado um prejuízo de R$ 327 milhões aos cofres públicos. A petralhada urrava de prazer: “Não somos só nós!” E me desafiava: “E aí?” E aí o quê? Escrevi (aqui e aqui) por que achava despropositada a suspensão da obra, que não foi concedida pela Justiça, e o afastamento de Avelleda. Como costumo dizer, decisão de Justiça se cumpre, mas se discute, sim! Por que não? Tanto é assim que certamente haverá quem não concorde com a de agora.

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    Se esperam que vá dizer “sim” àquilo de que discordo para provar à petralhada que sou “isento”, vão morrer ao relento. Pois bem: o relator do caso, desembargador Márcio Franklin Nogueira, não entrou no mérito do caso, mas exercitou um princípio do estado de direito: “não há dúvida que são fortes os indícios de fraude no procedimento licitatório. Porém, com o devido respeito à culta magistrada de primeiro grau, são necessários mais que indícios para providência de tamanha gravidade como o afastamento do Presidente de companhia como a do Metrô”.

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    Segundo Nogueira, a manutenção de Avelleda no cargo não trará nenhum prejuízo ao interesse público: “Não vislumbro qualquer possibilidade de o réu, valendo-se do exercício da presidência, prejudicar a colheita de provas ou o andamento do feito, por se tratar de ação civil pública já ajuizada. Mesmo porque, se isso vier a ocorrer, comprovadamente, seu afastamento poderá ser novamente determinado”.

    Claro que existe impunidade no Brasil! E ela precisa chegar ao fim, mas dentro dos moldes do estado de direito, não fora dele.

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