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EXCLUSIVO Justiça suspende nomeação de presidente da Fundação Palmares

Nomeação de Sérgio Camargo 'põe em sério risco os princípios da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira', diz juiz

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 dez 2019, 18h16 - Publicado em 4 dez 2019, 16h27
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  • O juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, acatou a Ação Popular proposta contra a decisão do governo de Jair Bolsonaro de nomear Sérgio Camargo presidente da Fundação Palmares. Em despacho de nove páginas assinado nesta quarta, o magistrado suspende o ato do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que colocou Camargo no cargo.

    Ao fundamentar a decisão, o juiz Guerra argumenta que a detida análise das publicações juntadas pelo autor da ação civil, Helio de Sousa Costa, “aponta para a existência de excessos” em declarações do chefe da Fundação Palmares. “Não serão aqui repetidos alguns dos termos expostos nas declarações em frontal ataque às minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida”, registra o juiz.

    O magistrado registra, porém, a “título ilustrativo”, declarações de Sérgio Camargo. “Se refere a Angela Davis como ‘comunista e mocreia assustadora’, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Mariele morra. Só assim ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa'”.

    Para o magistrado, esses exemplos mostram que o novo presidente da Fundação Palmares publicou declarações “que têm o condão de ofender justamente o público que deve ser protegido pela entidade que ele preside.”

    “De tudo o que se disse acima resta evidenciado que a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Palmares contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova Presidência, diante dos pensamento expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do
    negro e da proteção da cultura afro-brasileira”, escreve o magistrado.

    “Em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares”, registra a decisão.

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