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TRE mantém propaganda em que Freixo muda de tom sobre legalizar drogas

Campanha de Cláudio Castro publicou vídeo que usa falas antigas do rival e o acusa de mudar de opinião sobre temas sensíveis para a sua candidatura

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 set 2022, 17h47 - Publicado em 26 set 2022, 14h30

O TRE-RJ negou pedido liminar de Marcelo Freixo (PSB) para retirar do ar uma propaganda do governador Cláudio Castro (PL) que o acusa de mudar de posição sobre a legalização das drogas e do aborto e também ataca a sua aliança com Lula (PT). Freixo e Castro são rivais na disputa ao governo do Rio. 

Na peça, veiculada nas redes do governador, de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e de Silas Malafaia, o pessebista é representado como “Freixo de mentirinha”. Falas antigas suas são comparadas com posições mais recentes, dando a entender que ele mudou de opinião em razão das eleições. 

Logo no início, o narrador diz que Freixo “sempre defendeu a liberação das drogas” e mostra uma fala cortada do candidato em que ele faz menção ao porte de drogas e diz que “isso é muito importante no caminho da descriminalização que nós já vimos…”. O vídeo não mostra a conclusão do que o candidato dizia naquele momento.  

O apoio de Freixo a Lula (PT), o seu principal cabo eleitoral, é contestado com o trecho de uma fala resgatada de quando ele era deputado do PSOL e disse que não teria “nenhuma razão para defender o Lula nem como pessoa, nem como dirigente político”. O narrador da propaganda completa: “mas agora anda agarrado a ele”.

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A campanha de Freixo entrou com uma liminar no TRE-RJ pedindo a retirada do material do ar por propaganda eleitoral negativa, o que foi rejeitado na última sexta-feira pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Faria Matos. Segundo o pedido, a propaganda usa falas descontextualizadas para induzir o eleitor ao erro, gerar rejeição a Freixo e, por fim, favorecer a campanha de Castro, tese que não foi acolhida pelo tribunal que ainda julgará o mérito da questão. 

“Considerando, portanto, que a peça publicitária impugnada foi produzida com base em notícias amplamente disseminadas na mídia e vídeos de natureza pública, não se evidencia manifesta desinformação ou grave descontextualização”, disse o magistrado.

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