O ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu a um pedido da PGR e decidiu que o prazo de patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos no Brasil não pode ser prorrogado automaticamente caso o trâmite de aprovação delas demore muito tempo. A decisão vale apenas para patentes que forem registradas daqui para a frente, e não tem efeito retroativo.
“Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral da República, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia do parágrafo único do art. 40 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, somente no que se refere às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, com efeitos ex nunc”, diz a decisão.
A ação que discute a Lei de Propriedade Industrial seria analisado nesta quarta-feira, mas acabou não ocorrendo em razão do julgamento sobre a liberação de atividades religiosas durante a pandemia. Por isso, Toffoli entendeu “impreterível o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada, até o julgamento definitivo do mérito”, somente no que tange aos “produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde”.
“Na prática, esse texto permite que, em decorrência da demora ou impossibilidade de análise dos processos pelo INPI, as patentes sejam estendidas além dos prazos definidos em lei. Nossa Constituição protege a propriedade intelectual, mas condiciona essa proteção ao interesse social, ao desenvolvimento tecnológico brasileiro”, afirma o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que representa o Instiotuto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), que foi admitido como terceiro interessado na ação.