O ministro Dias Toffoli, novo presidente do STF, pediu para ir ao Plenário da Corte uma matéria importante em ano eleitoral, que definirá se os Diretórios Nacionais dos partidos são responsáveis por dívidas contraídas pelos Diretórios Regionais.
O artigo 15-A da Lei 9096/95 define que não é possível terceirizar os débitos, já que órgãos estaduais tem autonomia administrativa e financeira. Mas a aplicação não é bem essa: não há homogeneidade nas decisões de juízes e tribunais.
Toffoli mandou para votação a ADC 31, do qual é relator, na noite de ontem, um dia antes de sua posse.