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Toffoli amplia voto e descarta tráfico em porte de droga para uso pessoal

Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram em julgamento que tem cinco votos pelas descriminalização e quatro contrários

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jun 2024, 12h55 - Publicado em 25 jun 2024, 12h55
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  • Dias Toffoli
    O ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF. (STF/Divulgação)

    O ministro Dias Toffoli, do STF, abriu uma terceira interpretação no julgamento que pode descriminalizar porte de maconha em pequeno porte. Ao contrário do relator Gilmar Mendes, Toffoli defende a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No entanto, em seu entendimento, o texto não penaliza o usuário ou o porte para consumo pessoal.

    Toffoli diz que, em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal decidiu pela despenalização, mas manteve a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro defende uma mudança neste entendimento.

    “Agora, passadas quase duas décadas da sua entrada em vigor, e verificados os efeitos perversos da manutenção desse entendimento, penso que é hora de esta Corte evoluir”, diz o texto.

    Com o voto, o julgamento tem cinco votos a quatro a favor da descriminalização. Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram sobre a matéria.

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