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TJ-SP rejeita ilegalidade do modelo da Buser, e viações vão ao STJ

Setpesp diz que Buser pratica concorrência desleal e causa prejuízos às empresas permissionárias e à comunidade usuária das linhas

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 mar 2024, 14h43 - Publicado em 14 mar 2024, 12h30

Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitar a alegação de que o modelo da Buser seria ilegal em embargos de declaração apresentados pelo Setpesp, sindicato que representa as maiores viações paulistas de ônibus, a entidade afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As viações afirmam que a Buser pratica concorrência desleal, causando “prejuízos que (poderiam) comprometer a saúde financeira das empresas permissionárias e a comunidade usuária das linhas”.

O relator do processo no TJ-SP, desembargador José Benedito Franco de Godoi, julgou a ação do Setpesp improcedente ao avaliar que “a atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”.

Para Godoi, a plataforma “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

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