Os advogados da Paper Excellence estão confiantes para o fim do julgamento sobre a venda da Eldorado Celulose na 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo neste mês. Após os desembargadores José Benedito Franco de Godói, relator do caso, e Alexandre Lazzarini votarem contra um recurso da J&F sobre o negócio, a análise foi interrompida por um pedido de vista de Eduardo Azuma Nishi. Se o magistrado acompanhar o entendimento dos dois colegas, o caso se encerra no TJ-SP. Se o voto for contrário ao do relator, outros dois desembargadores devem analisar o caso.
Mesmo que Nishi dê vitória à Paper, a novela continua na Justiça Federal e pode chegar ao STJ. O imbróglio iniciou em 2017, quando a J&F negociou a Eldorado Celulose por 15 bilhões de reais. A venda nunca foi concluída e a J&F acionou a Justiça. O julgamento no Tribunal de São Paulo é de um recurso sobre uma decisão arbitral favorável a Paper.
O capítulo mais recente da peleja foi uma nota técnica publicada, em dezembro, pelo Incra sobre a venda de terras a estrangeiros, que representa parte do negócio. O órgão afirma que, para aquisição de imóveis rurais por uma empresa estrangeira, o Congresso deve ser avisado, por meio do Incra, e autorizar a transferência das terras.
A nota diz que, em comum acordo, há possibilidade de “cancelar a aquisição e após, permanecendo o interesse, solicitar previamente ao Incra e demais órgãos competentes a autorização”. Para a defesa da Paper Excellence, nesse trecho, os técnicos reconhecem a validade do contrato.
A manifestação do Incra, porém, foi interpretada de outra forma pela J&F e deu brecha a uma troca de notas públicas espinhosas entre as empresas nesta semana.
“Em razão da conclusão técnica do Incra de que o contrato de venda da Eldorado não poderia ter sido firmado, e considerando que a AGU já afirmou em três pareceres que ‘a consequência é a nulidade de pleno direito’, a J&F aguarda a concordância da Paper Excellence para o desfazimento amigável e voluntário do negócio, como recomendado pela autarquia, com a devolução do valor já pago, evitando assim prejuízos ainda mais graves às operações da Eldorado”, escreveu a J&F.
“A nota emitida pela J&F Investimentos é mentirosa”, respondeu a Paper Excellence. “Não há qualquer manifestação da AGU, do MPF ou mesmo do Incra declarando a nulidade do contrato de compra e venda de ações da Eldorado, até porque nenhum destes órgãos sequer possui competência para tanto (…) o que há são manifestações e orientações no âmbito de processos administrativos e judiciais em fase inicial e que referem-se exclusivamente à eventual aquisição de direitos sobre terras rurais o que, ainda que fosse ocorrer, somente se concretizaria mediante a transferência do controle acionário da empresa, que é justamente o que a J&F despudoramente – após sucessivas derrotas – procura fazer por vias indiretas e interpostas”, seguiu.
Ainda que a etapa da disputa no TJ-SP seja superada, o imbróglio segue no TRF4. O desembargador Rogério Favreto suspendeu, por liminar, a aquisição da Eldorado por conta do entrave que envolve as autorizações do Incra e do Congresso para a aquisição de terras pela Paper Excellence. A defesa da empresa nutre a esperança de que a suspensão seja revertida já em fevereiro, mas os advogados da J&F devem recorrer ao STJ. A guerra nos tribunais ainda vai longe.