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TCU nega pedido de deputados do PT para suspender venda de Congonhas

Ministro Walton Alencar afirma em decisão que oferta de precatórios para pagar outorga está prevista na Constituição e é ‘autoaplicável’

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 Maio 2024, 00h09 - Publicado em 21 jul 2023, 12h52
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  • Aeroporto de Congonhas
    Aeroporto de Congonhas (Ministério da Infraestrutura/Divulgação)

    O ministro Walton Alencar, do TCU, negou pedido de deputados do PT para suspender a privatização de dois blocos de aeroportos, entre eles o encabeçado por Congonhas

    Como mostrou o Radar, já havia, no processo, recomendação da área técnica da Corte de Contas para refutar a medida cautelar defendida pelos petistas.

    No despacho, Alencar escreveu que “o recebimento de precatórios para pagamento de outorgas” está previsto na Constituição e é “autoaplicável” – ou seja, não precisa de regulamentação para ter validade legal. 

    A princípio, as concessionárias XP Infra e Aena ofereceram esses títulos para quitar a contribuição inicial dos contratos com a União. Depois, diante da publicação de nova portaria da AGU sobre o tema, preferiram fazer o pagamento em dinheiro. Ambos os movimentos são contestados pelos deputados do PT.

    “O prazo estabelecido para pagamento foi cumprido com o pagamento parcial em dinheiro e o oferecimento dos precatórios”, afirmou o ministro do TCU.

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