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STJ julga veto à empresa do autódromo da F1 no Rio

Ideia de Jair Bolsonaro, projeto da nova pista em Deodoro foi barrado pelo TRF2; a Prefeitura do Rio recorre

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 ago 2020, 09h23 - Publicado em 5 ago 2020, 08h22
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  • A Corte Especial do STJ vai julgar nesta quarta uma ação em que a Prefeitura do Rio de Janeiro pretende suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Federal que barrou a contratação da empresa vencedora de processo licitatório para a execução das obras e dos serviços de implantação, operação e manutenção do novo autódromo, localizado no bairro de Deodoro.

    A construção do autódromo do Rio é um projeto que tem a digital de Jair Bolsonaro. Em maio de 2019, o presidente assinou um termo de cooperação com objetivo de sediar as corridas de Formula 1 no Brasil. Hoje, as corridas da principal categoria do automobilismo acontecem em Interlagos, em São Paulo — cujo contrato se encerrou este ano e ainda não foi renovado.

    Na época, o consórcio Rio Motorsport foi anunciado como o vencedor do processo de licitação para erguer o autódromo. O projeto para a construção do autódromo fica na Floresta do Camboatá, numa área com cerca de 200 hectares habitada por espécies nativas da flora e da fauna da Mata Atlântica, algumas ameaçadas de extinção.

    O caso foi parar no STJ depois que o MPF apresentou uma ação civil contra o município do Rio, com o objetivo de suspender a contratação até que fosse aprovado, por parte do órgão licenciador, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e até que fosse expedida licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento. A Justiça Federal acolheu os argumentos do Ministério Público, e suspendeu a licitação.

    Agora, a prefeitura argumenta que o Rio tem passado por uma grave crise econômica, que poderia ser amenizada com a construção do novo autódromo, já que o local possibilitaria à região receber eventos mundiais que trariam benefícios econômicos não só para a cidade, como para o estado.

    O relator é o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ.

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