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STJ vai julgar pedidos de quebra de sigilo no caso Marielle só em agosto

Google briga com MP do Rio para não ser obrigada a fornecer informações de usuários

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jun 2020, 21h35

Novidades do caso Marielle. A Sexta Turma do STJ decidiu que é a Terceira Seção – a mesma que julgou a federalização das investigações no final de maio – quem deve decidir sobre a quebra de sigilo de todos os que passaram pelo pedágio da via Transolímpica, no Rio de Janeiro, num intervalo de 15 minutos do dia 2 de dezembro de 2018.

Nessa data e local, câmeras de segurança registraram um carro semelhante ao usado no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes – um Cobalt prata.

A questão está presente em três recursos da Google, que tramitam em sigilo. O provedor tenta barrar a divulgação desses dados e argumenta que, ao fornecer essas informações quando o pedido é feito genericamente pelos investigadores, representa uma violação ao direito à privacidade dos usuários.

A ideia do ministro Rogerio Schietti, relator dos recursos da Google, ao levar os pedidos para a Terceira Seção, é que o STJ emita um posicionamento unificado sobre o assunto. A questão deve ser apreciada pelos ministros início de agosto.

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