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Ministro do STJ limita greve de peritos médicos federais no país

Movimento terá de garantir 85% do efetivo atuando em 19 estados e 70% nas demais unidades da federação

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 16h28 - Publicado em 31 jan 2024, 10h29
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  • Vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes, no comando do plantão da Corte, atendeu pedido da União para limitar a greve dos peritos médicos federais prevista para esta quarta em todo o país.

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    Pela decisão do STJ, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social deve garantir o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais, mantendo um percentual de 85% de peritos atuantes nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

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    Além disso, deve garantir o funcionamento do mesmo serviço com 70% dos peritos nos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

    O ministro fixou em 500.000 reais a multa diária para o caso de descumprimento da decisão. A adoção de percentuais diferentes para os dois grupos de estados levou em conta informações do governo sobre o tempo médio de espera para agendamento das perícias médicas – que tem sido superior a 45 dias, sobretudo nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

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