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STJ: detentos que participarem de corais podem reduzir pena

Em decisão unânime, sexta turma concedeu o benefício a detento cantor do Espírito Santo

Por Gabriel Mascarenhas Atualizado em 2 out 2017, 07h31 - Publicado em 2 out 2017, 07h31
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  • Assim como a elaboração de resenhas de livros e a prestação de serviços na cadeia, a participação em corais garantirá aos detentos brasileiros a possibilidade de pleitear a redução de suas penas.

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    A sexta turma do STJ, em decisão unânime, decidiu conceder o benefício a um sujeito condenado por tráfico, preso no Espírito Santo.

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    Ele pediu a diminuição do período de clausura sob argumento de que vem soltando a voz em um coral.

    “A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão”, afirmou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

    Como ocorre em relação a todas as possibilidades previstas para remissão de pena, caberá ao juiz da execução calcular o benefício em cada caso.

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