STJ decide exigir passaporte da vacina e fecha portas a Bolsonaro
A partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos do tribunal, todos terão que estar imunizados contra a Covid-19
O Superior Tribunal de Justiça publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na Corte. Pelo ato, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos do tribunal, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.
Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.
No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização. O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.
Inimigo da vacina, Jair Bolsonaro não poderá, portanto, pisar na Corte. É mais uma derrota ao negacionismo presidencial.