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STJ decide exigir passaporte da vacina e fecha portas a Bolsonaro

A partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos do tribunal, todos terão que estar imunizados contra a Covid-19

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 dez 2021, 12h18

O Superior Tribunal de Justiça publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na Corte. Pelo ato, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos do tribunal, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização. O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Inimigo da vacina, Jair Bolsonaro não poderá, portanto, pisar na Corte. É mais uma derrota ao negacionismo presidencial.

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