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STF vai julgar se Bolsonaro deve ser investigado por cheques de Queiroz

Advogado pede que o presidente responda por peculato no caso dos R$ 89 mil de Queiroz; PGR foi contra -- STF julgará a partir do dia 25 deste mês

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 jun 2021, 19h48 - Publicado em 16 jun 2021, 19h21
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  • No início de maio, o Radar mostrou que a PGR havia despachado parecer ao decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, em que se posicionava pelo arquivamento de um pedido de investigação contra Jair Bolsonaro.

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    Proposto pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt, o pedido de investigação pelo crime de peculato contra o presidente da República tinha relação com os famosos cheques de Fabrício Queiroz — no total de 89.000 reais — depositados na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

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    “A despeito dos depósitos terem sido feitos na conta da esposa do noticiado e em período anterior ao mandato presidencial em curso, os fatos relatados pela imprensa são graves e revelam a prática, pelo presidente da República, do crime”, argumentou o advogado.

    Ao se manifestar sobre o caso na semana passada, Aras descartou investigar o presidente. “É notório que as supostas relações espúrias entre o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foram objeto de denúncia na primeira instância em desfavor de ambos”, escreveu Aras. “Inexiste notícia, porém, de que tenham surgido, durante a investigação que precedeu a ação penal em curso, indícios do cometimento de infrações penais pelo presidente da República”, segue o PGR.

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    Diante da rejeição do caso pelo PGR, o advogado recorreu ao decano para que o STF analisasse o mérito do caso. Nesta quarta, Marco Aurélio incluiu o pedido de investigação contra Bolsonaro na pauta do plenário virtual do Supremo. Entre os dias 25 de junho e 2 de agosto, o tema estará em julgamento, portanto, no Supremo.

    “A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos”, escreveu o decano.

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