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STF julga quebra de sigilo no caso Marielle questionada pelo Google

Plataforma questionou decisão que mandou abrir dados de quem fez pesquisas sobre a vereadora nos dias anteriores a seu assassinato, sem identificar usuários

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 out 2024, 08h30
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  • Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Recurso do Google questiona decisão judicial que determinou a quebra de sigilo de quem fez pesquisas relacionadas a Marielle Franco nos dias anteriores a seu assassinato, sem identificar as pessoas (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

    Os ministros do STF retomam, nesta quarta, o julgamento que discute a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada.

    A Corte julga uma ação do Google contra uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro adotada durante as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

    A Justiça fluminense decretou a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas ao nome de Marielle e sobre a agenda dela nos dias anteriores ao crime. Sem especificar quem seria objeto da busca, a Justiça mandou que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de aparelhos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122″ou “Rua dos Inválidos”.

    A medida foi mantida pelo TJRJ e pelo STJ, que entenderam que a ordem judicial estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, pois delimitou os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Também considerou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas porque, se não for constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

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    O Google sustenta que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas de quem pesquisou certa informação violam o direito à privacidade, protegido pela Constituição Federal.

    Em voto apresentado na sessão virtual iniciada setembro de 2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet não admite o fornecimento de dados dessa forma. O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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