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Senado pode votar adicional para servidores do TCU formados em cursos

Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto e pede urgência para levá-lo ao plenário; custo anual é de R$ 48,7 milhões

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 mar 2024, 11h29

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que concede um adicional de especialização e qualificação de até 30% sobre o salário de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) diplomados em cursos como pós-graduações lato sensu, mestrados e doutorados.

O custo anual da gratificação, de 48,7 milhões de reais, já está incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

Com a presença do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, a comissão aprovou também um requerimento de urgência para levar o projeto, sob relatoria de Vanderlan Cardoso (PSD-GO), ao plenário do Senado ainda nesta terça. Se for aprovado, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o texto, o adicional incidirá sobre o maior salário do cargo ocupado pelo servidor beneficiário nos seguintes percentuais:

  • 15%, para doutorado, considerado, no máximo, um curso;
  • 10%, para mestrado, considerados, no máximo, dois cursos;  
  • 8%, para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional reconhecidos pelo Tribunal, com carga horária mínima de 120 horas, considerada, no máximo, uma ação; 
  • 6%, para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, considerados, no máximo, três cursos;  
  • 5%, para graduação, considerado, no máximo, um curso, excluído o curso que for requisito para ingresso no cargo;
  • 2%, para obtenção de certificação profissional, consideradas, no máximo, cinco certificações;  
  • 0,5%, para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo Tribunal, que totalizem 60 horas, consideradas, no máximo, uma ação por ano e 12 no total.

Os funcionários do TCU poderão somar os diferentes adicionais até o limite de 30%. A gratificação continuará sendo paga como parte da aposentadoria ou de pensão.

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