A Justiça Eleitoral aceitou denúncia do Ministério Público Eleitoral em desfavor dos ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil por injúria contra a ministra Cármen Lúcia, do TSE. A acusação do MPE se refere a um vídeo publicado em 21 de outubro, nas redes sociais de Cristiane, filha de Jefferson, em que o ex-deputado compara a magistrada a uma prostituta e a apelida de “Bruxa de Blair” e “Cármen Lúcifer”.
No momento da publicação, Jefferson estava em prisão domiciliar e impedido de usar as redes sociais. Por isso, recorreu ao celular da filha para insultar a juíza. A filmagem desencadeou na acusação do ex-deputado por tentativa de homicídio após ferir quatro policiais federais, em 23 de outubro. Em Comendador Levy Gasparian (RJ), no sítio onde morava, o presidente de honra do PTB recebeu a tiros os agentes da PF, que foram cumprir ordem de prisão preventiva, justamente pelo recado enviado à Cármen Lúcia dois dias antes.
No âmbito eleitoral, Jefferson e Cristiane se tornaram réus após o juiz substituto da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, receber nesta segunda-feira a denúncia do MPE. “Há indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime”, disse o juiz, que explicou o enquadramento do caso na Justiça Eleitoral.
“Quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de Deputada Federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal” previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”, afirmou Oliveira Filho.