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Projeto obriga empresas a informar quantidade de agrotóxicos em alimentos

Senadora Zenaide Maia apresentou proposição para que consumidores saibam "o que de fato estão ingerindo e os potenciais riscos à saúde"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 09h56 - Publicado em 29 fev 2024, 10h30
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  • Um projeto de lei apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) prevê que fornecedores de produtos alimentares sejam obrigados a informar ao consumidor a relação de insumos agrotóxicos, defensivos agrícolas, herbicidas, agentes químicos e demais substâncias químicas para o controle de pragas ou aumento da produtividade usados na cadeia produtiva desses alimentos.

    “É urgente a necessidade de informamos os consumidores sobre o que de fato estão ingerindo e os potenciais riscos à saúde. Estou apresentando este projeto de lei em consonância com meu posicionamento contra recente afrouxamento de controle governamental sobre uso de pesticidas no chamado PL do Veneno, que foi aprovado com meu voto sendo o único contrário no Senado”, afirma a senadora.

    A parlamentar aponta ainda que o Brasil consome anualmente mais de 300.000 toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições, de acordo com dados da Embrapa, sendo as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste responsáveis por 70% do total. As culturas que mais usam agrotóxicos são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar.

    Médica, Zenaide defende que os riscos relacionados a produtos e serviços comercializados devem ser adequadamente informados à população, de modo a possibilitar sua tomada de decisão consciente. “A legislação ainda carece de uma solução mais adequada para o tema, de modo a aumentar a transparência no fornecimento de produtos alimentares”, destaca a parlamentar.

    De acordo com a proposição, os fornecedores deverão veicular as informações de agrotóxicos de “forma ostensiva e adequada nos rótulos dos produtos alimentares oferecidos ao consumidor, inclusive por meio de símbolo indicativo”, além de disponibilizar essas informações em sites, por meio de Código QR ou mecanismo similar, ou serviço de atendimento ao consumidor por telefone.

    A matéria deverá começa a tramitar na Comissão de Meio Ambiente do Senado. Se for aprovado no colegiado, o texto seguirá para decisão terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa.

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