Presidente do TCU, o ministro Bruno Dantas suspendeu os prazos processuais no âmbito da Corte de Contas aplicáveis aos municípios do Rio Grande do Sul por 30 dias corridos. A resolução consta em portaria publicada nesta segunda-feira.
Para justificar a decisão, Dantas apontou a extensão e a gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam o estado e a criação, no âmbito do tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul, para acompanhamento das ações de reestruturação na região atingida pelas enchentes.
O ministro também mencionou as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos do estado.