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Presidente do TCU suspende prazos processuais aplicáveis ao RS por 30 dias

O ministro Bruno Dantas justificou a decisão pelas dificuldades de mobilidade e de comunicação resultantes das inundações no estado

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 Maio 2024, 06h01
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  • KIT ROBÓTICA - Bruno Dantas: investigações começaram no TCU
    O presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas (Tribunal de Contas da União/.)

    Presidente do TCU, o ministro Bruno Dantas suspendeu os prazos processuais no âmbito da Corte de Contas aplicáveis aos municípios do Rio Grande do Sul por 30 dias corridos. A resolução consta em portaria publicada nesta segunda-feira.

    Para justificar a decisão, Dantas apontou a extensão e a gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam o estado e a criação, no âmbito do tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul, para acompanhamento das ações de reestruturação na região atingida pelas enchentes.

    O ministro também mencionou as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos do estado.

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