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PRE/SP pede trancamento de inquérito contra Moro e Rosângela

Ex-juiz e sua esposa são investigados em processo sobre pedido de mudança de domicílio eleitoral para São Paulo

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 ago 2022, 19h24 - Publicado em 1 ago 2022, 16h23
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  • A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo defendeu o trancamento do inquérito aberto no TRE-SP contra Sergio Moro e a sua esposa Rosângela por suspeita de fraude no pedido de mudança de domicílio eleitoral do Paraná para SP.

    Moro tentou mudar de domicílio para disputar as eleições por SP, mas teve a sua possibilidade de candidatura barrada por uma decisão do TRE que atendeu a um pedido de impugnação do PT, que alegou irregularidades no processo de mudança. O partido também alegou que o ex-juiz e a sua mulher não teriam uma relação política com o estado que justificasse a sua participação no pleito deste ano. O ex-ministro da Justiça acabou mais tarde decidindo concorrer ao Senado pelo Paraná, mas recorreu da decisão.

    A Justiça Eleitoral pediu que a PRE/SP se manifestasse antes da apreciação do recurso, no que a procuradoria defendeu a extinção do inquérito. A PRE argumenta que o contrato de locação de um apartamento em São Paulo apresentado por Moro para justificar a mudança de domicílio eleitoral era legítimo e que o casal de fato residiu no local. Também argumenta que o registro de Rosângela não foi alvo do pedido de impugnação na ação do PT e por isso ela não deveria ter sido atingida pela decisão proferida pelo TRE em junho.

    “Das cópias do Inquérito Policial Eleitoral n.º 0600062-75.2022.6.26.0005 carreadas aos autos não se entreve que o contrato de locação residencial com o qual os pacientes instruíram seus pedidos de transferência de domicílio eleitoral seja falso (…) Ora, caso objetivassem fazer uso daquela locação apenas para justificar o pedido de transferência de seus domicílios eleitorais, decerto que os pacientes não teriam passado a residir no imóvel respectivo (…) Não há, portanto, justa causa para o prosseguimento do Inquérito Policial Eleitoral n.º 0600062-75.2022.6.26.0005.”, diz o procurador regional eleitoral auxiliar José Ricardo Meirelles.

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