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PGR vai pra cima do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares no STF

Ex-tesoureiro do PT foi condenado por lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato e tentava transferência do processo para Justiça Eleitoral

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jul 2022, 20h10 - Publicado em 6 jul 2022, 14h36
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  • Em outro revés para Delúbio Soares, o Ministério Público Federal se manifestou contrariamente à concessão de habeas corpus e negou o envio da ação contra o ex-tesoureiro do PT à Justiça Eleitoral.

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    A manifestação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo e encaminhada ao STF.

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    Leia aqui o que diz a defesa de Delúbio Soares.

    Na peça, a magistrada refuta o argumento apresentado pela defesa quanto à incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação penal na qual o petista foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

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    O MPF diz que o Supremo firmou entendimento de que apenas os crimes relacionados diretamente aos interesses da Petrobras estariam inseridos na competência da Lava Jato.

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    No entanto, diz a Procuradoria, o que justificaria a permanência do processo condenatório do ex-tesoureiro seria o critério de “conexão” com outra ação penal em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba e que possui relação direta com os interesses da petrolífera.

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    As investigações comprovaram que, na condição de tesoureiro do PT, Delúbio Soares intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de 12 milhões de reais aos donos do Banco Schahin.

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    O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o banco e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal. Nesse sentido, o parecer afirma que a ação penal contra Soares foi conectada ao processo referente ao fato.

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    Contrária ao argumento de que a ação deveria ser deslocada para a Justiça Eleitoral, a vice-PGR esclareceu, ainda, que não há evidências de utilização da verba referente à lavagem de dinheiro para o cometimento de crimes eleitorais, circunstância que foi apurada na segunda ação penal.

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    “O deslocamento do presente feito para a Justiça Eleitoral somente se justificaria se restassem presentes mínimos indícios de ilícitos penais eleitorais, o que não se verificou na espécie”, diz Lindôra.

    Com isso, conforme pontua a manifestação, o habeas corpus em favor de Delúbio “representa uma inequívoca tentativa de incursão probatória”, algo inviável na via estreita do habeas corpus.

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