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Defesa de Delúbio ironiza ‘hercúleo esforço’ da PGR contra o petista

Lindôra Araújo proferiu parecer no qual afirma que ação de lavagem de dinheiro contra ex-tesoureiro não pode ser enviada à Justiça Eleitoral

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jul 2022, 21h06 - Publicado em 7 jul 2022, 20h00

A defesa de Delúbio Soares se manifestou sobre o parecer do Ministério Público Federal — que nesta semana se posicionou contrariamente à remessa de ação contra o ex-tesoureiro do PT à Justiça Eleitoral — e ironizou a decisão da vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Na peça, a magistrada refuta o argumento apresentado pelos advogados do petista, que alegam incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação penal na qual Delúbio foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

“Respeitamos o hercúleo esforço empregado nesse parecer ministerial para se chegar a essa conclusão, com a qual discordamos frontalmente. Nesse momento, aguardamos que o STF julgue conforme seus vários precedentes e envie os autos para a Justiça Eleitoral, pois a acusação, por mais absurda e inverídica que seja, descreve, em tese, um crime eleitoral”, Pedro Paulo de Medeiros, defensor de Delúbio.

O advogado afirma, ainda, que o crime antecedente da ação penal já foi remetido para a Justiça Eleitoral e que, portanto, é apenas “aplicação lógica da lei e da Constituição” que a acusação de lavagem — desse crime decorrente –, também tenha o mesmo caminho.

O MPF sustenta que, embora o Supremo tenha firmado entendimento de que apenas os crimes relacionados diretamente aos interesses da Petrobras estariam inseridos na competência da Lava Jato, uma outra ação em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba — e que possui relação direta com os interesses da petrolífera — é o que justifica a permanência do processo na Justiça Federal.

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As investigações comprovaram que, na condição de tesoureiro do PT, Delúbio Soares intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de 12 milhões de reais aos donos do Banco Schahin.

O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o banco e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal. Nesse sentido, o parecer afirma que a ação penal contra Soares foi conectada ao processo referente a esse fato.

Contrária ao argumento de que a ação deveria ser deslocada para a Justiça Eleitoral, a vice-PGR esclareceu que não há evidências de utilização da verba referente à lavagem de dinheiro para o cometimento de crimes eleitorais.

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