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PGR defende que gasolina é essencial em ação sobre o ICMS no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira sobre lei de junho do ano passado

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h45 - Publicado em 17 ago 2023, 07h30
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  • Augusto Aras
    Augusto Aras (Evaristo Sá/AFP)

    A PGR enviou uma manifestação à STF defendendo que a gasolina é um produto essencial e, por isso, não pode ser tributada mais pesadamente do que a generalidade das mercadorias e serviços. Assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o documento foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal contra uma lei de junho do ano passado que limitou a cobrança do ICMS a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

    Para Aras, portanto, não há inconstitucionalidade nesse trecho da lei, como reclamaram os autores da ação, e a União é competente para reconhecer a essencialidade de bens e serviços. “Na verdade, essa essencialidade resulta da realidade fática e sempre esteve presente (a lei complementar apenas positivou aquilo que já existia)”, afirmou o procurador-geral.

    Ele considerou inconstitucional, no entanto, o trecho da lei que que fixa como teto do ICMS para os produtos a alíquota vigente no momento de publicação da norma federal, já que essa fixação é competência privativa dos estados e do Distrito Federal, “e não competência compartilhada com a União”.

    O chefe da PGR apontou que a norma impediu que os estados e o Distrito Federal exercessem livremente suas competências constitucionais.

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