Uma lei sancionada pelo governador em exercício do Rio, Caudio Castro, determina que a atividade religiosa passa a ser considerada essencial em períodos de crises ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais.
A Lei 9012/2020, de autoria da deputada estadual Rosane Felix (PSD) – que integra a bancada bolsonarista da Alerj – foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.
A respeito da pandemia Covid-19, a lei estabelece que devem ser observadas as recomendações expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde, referentes a não aglomeração de pessoas.